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PAGAMENTO DA LIVRE

PAGAMENTO DA LIVRE

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SOBRE O PAGAMENTO DA LIVRE:

1º - Não acham que seria melhor colocar somente um dia para pagamento ao invés de três? Todos sabem que tem que pagar a mensalidade todo mês, por isso mensalidade. A data é simbólica, já que não haverá multas caso não paguemos na data determinada (Deixe-me ratificar dizendo que: as datas são estabelecidas para determinar quando o mês começa e quando termina; e para que soframos um dano em forma de juros em cima do valor da mensalidade, quando não efetuamos o pagamento na data correta. Portanto, já que a LIVRE ainda não possui um sistema financeiro bem estabelecido não haverá multas caso não paguemos na data correta. Então a data seria só para estabelecer quando o mês começa e quando termina.) Por esses motivos é que acho que ficaria confuso 3 datas para estabelecer quando o mês está começando ou terminando; até que porque não iremos impedir que paguem em qualquer dia que queiram do mês, desde que paguem todo mês. Sugiro que façamos uma votação para que os LIVREANOS escolham a melhor data simbólica (entra mês/termina mês, como por exemplo: se o mês de abril tivesse começado em 05/04 então venceria em 05/05, a mensalidade deveria ser paga dentro dessas datas. Caso fizéssemos o pagamento após o dia 05/05, teríamos que pagar duas mensalidades dentro de 06/05 e 05/06, referente ao presente mês e ao mês anterior).

OBS.: Mensalidade = dia que começamos a utilizar os serviços a 30 dias (Exemplo: se entrei na LIVRE no dia 05/04 irá começar a contar do dia 06/04 a 30 dias. Então venceria 05/05.)

2º - Para as pessoas que utilizam menos de 30 dias elas pagarão o valor total dividido por 30 e multiplicado pelos dias que participaram (Exemplo: R$200/30dias=R$6,70/dia. Então se a pessoa utiliza dos serviços durante 20 dias, ela irá pagar R$6,70x20 dias=R$134,00 + as moedas sociais que não sei calcular.

3º - Juros: valor referente ao atraso no pagamento de uma prestação.

Podemos estabelecer uma multa a juros simples: M=C.(1+i.t)

M: MONTANTE: VALOR TOTAL

C: CAPITAL (no caso, os R$200,00)

i: TAXA DE JUROS, que é uma taxa percentual já expressa com a divisão por 100 (poderíamos utilizar o valor de 0,1%=0,1/100=0,01)

t: TEMPO DE APLICAÇÃO (poderíamos cobrar o t=dias, já que a taxa de juros é irrisória)

Ficaria: M=200.(1+0,001.1)

M=R$200,20 (no caso, aumentaria R$0,20 a cada dia não pago após o vencimento da fatura.)

Justificativas para a cobrança de juros: * Para que os LIVREANOS não fiquem deixando os pagamentos para o mês conseguinte ou fiquem atrasando os pagamentos dentro da data estabelecida;

* Para como punição pelo atraso, abater os custos que estão sendo rateados pelos bolsistas e alunos que faltam para completar 30.

OBS1.: TUDO DITO PELO PRESENTE "DOCUMENTO" FORAM SUGESTÕES QUE DEVERÃO SER VOTADAS PELO GRUPO.

OBS2.: independente da lei sobre a multa ser promulgada ou não, não acho ser lógico 3 datas de vencimento. Mas como minha própria frase já começou com "acho", isso é uma opinião minha, já sendo expressa no presente desde já. Isso também poderá ser debatido.

OBS.: também a sugestão da taxa de juros ( i ) poderá ser questionada. Por que 0,1%? Como os juros estão sendo cobrados no mercado para tal serviço? Devemos cobrar os juros realmente como se é cobrado no mercado já que a proposta da LIVRE é inovadora? Por que juros simples e não compostos?

Comentários

#1

Eu não vou todos os dias. Porém este cálculo não é certo. Porque não é dividido por 30, já que não usamos aos domingos. Seria dividido por 25/26. Correto? Que seria R$ 7,70. Nâo entendi isso:

* Para como punição pelo atraso, abater os custos que estão sendo rateados pelos bolsistas e alunos que faltam para completar 30.

#3

Mas foi o grupo que votou para que a mensalidade fosse um valor fixo de R$200,00 por universitário, independente dos projetos que estivessem inseridos. Não foi algo que eu estabeleci. Hahaha E se eu não me engano em todos os serviços que utilizamos, mesmo que não usemos os 30 dias, o valor é dividido por 30, não? Assim como há meses em que o mês tem 31 dias e outros 29 ou 28... Veja como a academia cobra o dia de você, mesmo que ela nem mesmo ofereça serviços aos domingos. Posso estar enganada, mas acho que ela divide por 30, mesmo que os dias oferecidos de serviços sejam 25/26. Mas podemos pensar sim em novas possibilidades de se calcular essa divisão, Lai. :) E quanto a sua dúvida por aquele parágrafo, foi só porque pensei nos juros como uma maneira de abater, mesmo que de maneira ínfima pq oq sugeri foi só R$ 0,20 ao dia e caso atrasem, o fato de a Universidade estar em prejuízo pq não temos os 30 alunos pagando os custos e mais de 50% dos que temos são bolsistas. Enfim, são só reflexões e sugestões, vamos votar o melhor para todos! :) Bjs

#2

"Justificativas para a cobrança de juros: * Para que os LIVREANOS não fiquem deixando os pagamentos para o mês conseguinte ou fiquem atrasando os pagamentos dentro da data estabelecida;

* Para como punição pelo atraso, abater os custos que estão sendo rateados pelos bolsistas e alunos que faltam para completar 30."

Concordo, mas não seria melhor pagar os 200 de vez?

Nina

#4

Concordo, Nina! :) Na verdade isso que falei de juros foi um reflexão e coloquei só pra dar mais uma sugestão... Mas não que tenha gostado muito. Hahaha