FORMULÁRIO DE CONSULTA A CNPdC - GT CULTURA VIVA
"Prezad@s Membr@s da CNPdC Como é do conhecimento de tod@s, foi solicitado à CNPdC, no dia 13 de maio de 2014, a indicação de 05 representantes para compor o GT Cultura Viva,conforme Memorando - Circular nº 18/ GAB/ SCDC/ MinC. A CNPdC, como sabemos, é formada por representações dos 27 estados e de XX GT´s Temáticos, incluindo os que foram criados no IV Fórum Nacional de Pontos de Cultura, em Natal - todos inseridos nesta lista recém inaugurada. É desse coletivo que sairão os nossos representantes para o GT Cultura Viva. Em reunião com alguns Ponteiros e Ponteiras - que contou com a presença da Secretária Márcia Rollemberg - no dia 23 de maio, na TEIA da Diversidade, para tratar de várias pautas que afetam diretamente o Programa Cultura Viva, não conseguimos alcançar o ponto de pauta que trataria dos critérios para escolha dos 5 representantes da CNPdC no GT Cultura Viva, o que acabou adiado para o dia seguinte às 16:30h, no mesmo local. Em função de dificuldades relacionadas ao espaço, a outras atividades concomitantes, areferida reunião não pode acontecer no horário programado e a contento. Uma vez que o prazo de envio dos 05 nomes solicitados pela SCDC para compor o GT é 16 de junho de2014 e a realidade do momento nos impede de realizar uma reunião presencial da CNPdC, antes desta data, sugerimos: 1. Que comecemos, imediatamente, o debate sobre a questão, iniciando pela sugestão e definição de critérios para a eleição dos nossos 05 representantes; 2. Que façamos a consulta, nesta lista, por meio do questionário abaixo que pretende reunir as seguintes informações:
Titular e Suplente Região Sul
Titular e Suplente Região Norte
Titular e Suplente Região Nordeste
Titular e Suplente Região Sudeste
Titular e Suplente Região Centro Oeste
OBS:
1. Devem votar @s Membros desta Comissão titulares e Representantes de Colegiados, após consulta aos seus respectivos GTs, levando em consideração a questão regional.
2. Cada Representante de GT deve votar apenas em candidat@s da/para sua Região.
3. O GT Estadual e Temático que já indicou/definiu seu Candidat@ pode retificar ou ratificar sua escolha.
4. Não serão aceitos votos pessoais, apenas os votos dos Representantes Titulares e Representantes indicados por seu GT para essa finalidade
Atenciosamente,
SUBCOM/CNPdC