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arte livre - cultura livre

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Aqui uma collage de apontes...

Valeu Bruno!

http://artlibre.org/licence/lal/pt

Licença da Arte Livre 1.3

Preâmbulo

A Licença da Arte Livre autoriza você a copiar livremente, distribuir e transformar trabalhos criativos sem infringir os direitos do autor.

A Licença da Arte Livre reconhece e protege estes direitos. Sua implementação foi reformulada no sentido de permitir à todos utilizar-se das criações do intelecto humano de uma maneira criativa, independentemente de seus gêneros e formas de expressão.

Enquanto o acesso do público às criações intelectuais é freqüentemente restringido pela lei do copyright, com a Licença da Arte Livre o acesso é incentivado. Esta licença se propõe a permitir a utilização dos recursos que constituem uma obra; estabelecer novas condições para a criação no sentido de amplificar as possibilidades de e da criação. A Licença da Arte Livre permite o uso das obras e reconhece o direito do autor, os direitos dos receptores e suas responsabilidades.

A invenção e desenvolvimento das tecnologias digitais, a Internet e o Software Livre mudaram a forma de e da criação: criações intelectuais podem obviamente ser compartilhadas, trocadas e transformadas. As novas tecnologias digitais favorecem a produção de obras comuns que todos podem melhorar para o benefício de todos.

A principal justificativa para a Licença da Arte Livre é promover e proteger essas criações intelectuais de acordo com os princípios do copyleft: liberdade para usar, copiar, compartilhar, transformar, e a proibição da apropriação exclusiva.

1. OBJETO 
O objetivo dessa licença é definir as condições sob as quais se poderá desfrutar livremente da obra licenciada por esta licença.

2. ESCOPO 
A obra licenciada por esta licença está sujeita à lei de copyright. Através desta licença, o autor da obra licenciada especifica uma extensão que permite que você possa copiar, distribuir e modificar a obra.

2.1 LIBERDADE PARA COPIAR (OU PARA REPRODUZIR) 
Você tem o direito de copiar este trabalho para si, para seus amigos ou qualquer outra pessoa, independentemente da técnica utilizada.

2.2 LIBERDADE PARA DISTRIBUIR, APRESENTAR EM PÚBLICO 
Você tem o direito de distribuir cópias desta obra; sejam modificadas ou não, em qualquer mídia ou lugar, com ou sem cobrança de valores, desde que você:
anexe esta licença sem quaisquer modificações às cópias desta obra ou indique precisamente onde a licença pode ser encontrada,
especifique para o receptor os nomes dos autores das obras originais, incluindo o seu caso tenha modificado a obra,
especifique para o receptor onde ele poderá ter acesso aos originais (tanto da obra inicial quanto das subseqüentes).

Os autores dos originais podem, se desejarem, conceder o direito de distribuir os originais nas mesmas condições que as cópias.

2.3 LIBERDADE PARA MODIFICAR 
Você tem o direito de modificar cópias dos originais (inicial ou subseqüentes) contanto que você cumpra com as seguintes condições:
todas as condições no artigo 2.2 acima, se você distribuir as cópias modificadas;
indicar que a obra foi modificada e, se possível, que tipo de modificações foram feitas;
distribuir o trabalho subseqüente sob a mesma licença ou qualquer licença compatível.

Os autores da obra original podem lhe conceder o direito de modificá-la nas mesmas condições que as cópias.

3. DIREITOS RELACIONADOS 
Atividades ou ações relacionadas aos direitos do autor e direitos relacionados não podem interferir com os direitos previstos por esta licença.
Por exemplo, esta é a razão por que performances devem estar sujeitas à mesma licença ou licença compatível. Similarmente, integrar a obra num banco de dados, compilação ou antologia não pode impedir a utilização da obra sob as mesmas condições definidas por esta licença.

4. INCORPORAÇÃO DA OBRA 
Incorporar a obra numa obra maior não sujeita à Licença da Arte Livre não pode interferir com os direitos previstos por esta licença.
Se a obra não poder ser acessada à parte da obra maior em que foi incorporada, então esta incorporação só será permitida na condição de que a obra maior esteja licenciada sob a Licença da Arte Livre ou licença compatível.

5. COMPATIBILIDADE 
Uma licença é compatível com a Licença da Arte Livre desde que:
ela dê o direito da cópia, distribuição e modificação de cópias da obra, incluindo para propósitos comerciais, e sem quaisquer outras restrições que não as impostas pela observância dos outros critérios de compatibilidade;
ela assegura atribuição da obra aos autores e o acesso a versões anteriores da obra sempre que possível;
ela reconhece a Licença da Arte Livre como compatível (reciprocidade);
ela requer que as modificações feitas à obra estão sujeitas à mesma licença ou à alguma licença que também observe este critério de compatibilidade.

6. SEUS DIREITOS AUTORAIS 
O objetivo desta licença não é negar seus direitos enquanto autor na sua contribuição nem quaisquer direitos relacionados. Por escolher contribuir na evolução de uma obra comum, você apenas concorda em ceder a terceiros os mesmos direitos sob sua contribuição em relação aos que lhe foram concedidos por esta licença. Ceder estas permissões não implica em ceder seus direitos autorais.

7. SUAS RESPONSABILIDADES 
A liberdade de uso da obra como definido pela Licença da Arte Livre (direito de cópia, distribuição e modificação) implica que todos são responsáveis por suas próprias ações.

8. DURAÇÃO DA LICENÇA 
Esta licença tem efeito a partir da aceitação de seus termos. O ato de copiar, distribuir ou modificar a obra constitui uma aceitação tácita. Esta licença irá manter-se em efeito no mesmo período que o copyright que está anexado à obra. Se você não respeitar os termos desta licença, irá automaticamente perder os direitos que ela lhe confere.

Se o status legal ou a legislação que você está sujeito tornam impossível respeitar os termos desta licença, então você não poderá fazer uso dos direitos que ela lhe confere.

9. VÁRIAS VERSÕES DA LICENÇA 
Esta licença poderá sofrer modificações periódicas para incorporar melhorias por seus autores (instigadores do movimento « Copyleft Atitude ») através de novas versões numeradas.

Você sempre terá a escolha de aceitar os termos contidos na versão em que a obra está licenciada, ou alternativamente, usar uma das versões subseqüentes.

10. SUB-LICENCIAMENTO 
Sub-licenças não são autorizadas pela presente licença. Qualquer pessoa que deseje fazer uso dos direitos que a licença confere estará diretamente ligada aos autores da obra comum.

11. SUPORTE LEGAL PARA INTERPRETAR ESTA LICENÇA 
Esta licença foi escrita respeitando tanto a lei francesa quanto a Convernção de Berne pela Proteção de Obras Artísticas e Literárias.

GUIA DE USO

Como usar a Licença da Arte Livre?

Para se beneficiar da Licença da Arte Livre, é suficiente aplicar a seguinte menção à sua obra:

[Nome do autor, título, data da obra. Também, se for o caso, nomes dos autores da obra comum e, se possível, onde encontrar os originais].
« Copyleft: Esta obra é livre, você pode copiar, compartilhar e modificar sob os termos da Licença da Arte Livrehttp://artlibre.org/licence/lal/pt/ »

Porque usar a Licença da Arte Livre?

1. Para dar a um número maior de pessoas acesso à sua obra.

2. Para permitir que ela seja distribuída livremente.

3. Para permitir que ela desenvolva-se permitindo sua cópia, distribuição e transformação por outros.

4. Para se beneficiar dos originais de uma obra quando esta estiver sob a Licença da Arte Livre: poder copiá-los, distribuí-los ou transformá-los livremente.

5. Mas também porque a Licença da Arte Livre provê um suporte legal para impedir qualquer apropriação abusiva. É proibido tomar posse do seu trabalho e restringir o processo criativo para o usufruto de ou para uma única pessoa ou entidade.
Quando usar a Licença da Arte Livre?

Sempre que você quiser beneficiar-se e fazer com que outros se beneficiem do direito à cópia, distribuição e transformação de obras criativas, sem qualquer apropriação exclusiva, você deveria usar a Licença da Arte Livre. Você pode por exemplo usá-la para projetos científicos, artísticos ou educacionais.

Para que tipos de obra a Licença da Arte Livre é indicada?

A Licença da Arte Livre pode ser aplicada tanto para obras digitais quanto para obras físicas.
Você poderá escolher aplicar a Licença da Arte Livre em qualquer texto, imagem, filme, som, gesto, ou qualquer outro tipo de coisas que você tenha suficientes direitos autorais.
Esta licença tem uma história:
Ela é o resultado de observações e práticas de tecnologias digitais, Software Livre, Internet e arte. Ela nasceu nos encontros « Copyleft Attitude » que ocorreram em Paris em 2000. Pela primeira vez esses encontros reuniram membros da comunidade do Software Livre com artistas. O objetivo era adaptar os princípios do copyleft e software livre à todos os tipos de criações. http://www.artlibre.org

Copyleft Attitude, 2007.
Você pode reproduzir e compartilhar esta licença em verbatim (sem modificações).
Tradução: Arlindo « Nighto » Pereira, Bruno Tarin
Agradecimentos ao http://circodigital.org.br ehttp://betamultimidia.com

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Cultura Livre é uma coisa.... O projeto da FGV "Cultura Livre " é outra... Vejam:

O projeto Cultura Livre vem sendo desenvolvido desde 2005 pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, com o apoio da Fundação Ford. O projeto visa a implementar ações que ajudem a repensar e reestruturar três elementos a partir da perspectiva do desenvolvimento: Propriedade Intelectual, Mídia e Produção Cultural.

Em um contexto de sociedade da informação, o acesso ao conhecimento é um dos mais importantes promotores do desenvolvimento.  No plano internacional, a aprovação da “Agenda do Desenvolvimento” no âmbito da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), aponta nessa direção. O documento afirma que a proteção da propriedade intelectual não deve ser considerada um fim em si, mas uma ferramenta para promover o desenvolvimento.

Explicitar a relação entre propriedade intelectual e desenvolvimento é um dos principais objetivos do projeto. Isso se faz extremamente necessário diante do atual panorama do regime internacional de propriedade intelectual, em que novas normas internacionais exigem que os países aumentem o nível e a extensão territorial dos direitos de propriedade intelectual. Esta tendência tem impactos sobre a capacidade de desenvolvimento, já que os países se tornam menos livres para apoiar o uso de plataformas abertas para a aprendizagem, a inovação, o compartilhamento e a produção de conteúdo.

Um segundo objetivo do projeto é o de investigar a co-relação entre mídias tradicionais e emergentes.  Em muitos países a mídia tradicional tem sido colocada em xeque, graças à difusão das tecnologias digitais e a formas inovadoras de comunicação, como a produção colaborativa de conteúdo e o “jornalismo cidadão”. Essas formas de produzir conteúdo são muito importantes para democracia e empoderamento dos cidadãos e para a construção de uma cultura de participação aberta a todas as classes sociais.

Finalmente, um último objetivo do projeto é entender como as periferias globais vêm se apropriando da tecnologia para criar as suas próprias expressões culturais. Visa-se a investigar os desafios enfrentados por essas indústrias emergentes, promovendo a sua visibilidade e, acima de tudo, demonstrando que numerosas lições podem ser aprendidas com a produção de cultura periférica, ajudando a estabelecer práticas inovadoras para mídias antigas e novas. A produção cultural periférica pode ainda ajudar a repensar o conceito de propriedade intelectual a partir da perspectiva do “Sul”, de modo a incentivar o desenvolvimento e do acesso ao conhecimento.

Atualmente o projeto é coordenado por Marília Maciel (marilia [dot] maciel [at] fgv [dot] br)

De repente vale um contato com a Marilia....

E ou com os caras de http://www.a2kbrasil.org.br/wordpress/lang/pt-br/E o:

Colaboração com ONGs
Estabelecer agendas conjuntas com ONGs e organizações de interesse público com o objetivo de promover a capacitação dessas organizações e de esclarecer questões relacionadas a propriedade intelectual e desenvolvimento.

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Em Cultura Livre, Lawrence Lessig nos convida a rever a história do direito autoral, desde sua criação até sua simples adoção de forma universal nos dias de hoje. Citando casos que variam de experimentos técnicos dentro de grandes corporações aos primeiros dias da aviação, o professor de direito na Stanford Law School mostra como as empresas multinacionais usaram de artifícios legais e tecnológicos partindo do copyright para impedir o nascimento de obras de arte que, em outras épocas, foram consideradas obras-primas ou revolucionárias. Cultura Livre foi o estudo que deu origem ao projeto Creative Commons, ONG liderada por Lessig que visa rever os conceitos de direito autoral e copyright através de um conjunto de licenças.

O livro foi lançado no Brasil durante o II Encontro de Mídia Universitária, quando a Agência de Notícias TUlançou a Licença para a Integração das Mídias Universitárias. A Licença, baseada nos preceitos doCreative Commons, permite que veículos de comunicação independentes e produtores culturais possam publicar suas obras em quaisquer TVs, rádios, revistas, jornais ou sites universitários, criando assim um ambiente de mídia universitária no país. Além de distribuído para os representantes de mídia que participaram do evento e para bibliotecas universitárias do país, o Cultura Livre também está disponível para download em PDF no link abaixo.

Para ler o arquivo, você precisa baixar o programa Acrobat Reader.

Download

opA LINK quebrado...melhor pegar pela uniao de blogeros evangelicos:

http://www.ubeblog.com/2009/09/lawrence-lessig-baixe-o-livro-cultura.html

http://www.4shared.com/file/134163455/e5e3b65e/livro_culturalivre_larrylessig.html

...

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Vale a pena ler THE POWER OF OPEN.....   Negocios baseados em Creative Commons.... existe em portugues!

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O blog permite que os membros de um projeto se comuniquem, discutindo e publicando novidades. É um ótimo lugar para compartilhar processos, desafios e explorar ideias.